Ex-gestor da AGER-Sinop e empresa são condenados e multados pelo TCE

Redação PH

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Ex-gestor da AGER-Sinop e empresa são condenados e multados pelo TCE

A ausência de comprovação de despesas na execução de contratos levou a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenar o ex-gestor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (Ager-Sinop), Juventino José da Silva, a empresaDura-Lex Sistema de Gestão Pública LTDA, e a servidoraLuciana dos Santos Martins – responsável pelo Aplic.

A decisão foi emitida durante a sessão ordinária 2ª Câmara, realizada na quarta-feira (13.12), quando foi submetido ao colegiado o processo nº 16.896-3/2016, referente a Tomada de Contas Ordinária, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel. A tomada de contas foi determinada por meio do Acórdão 62/2016-PC, que julgou regulares as contas anuais de gestão da Ager-Sinop, exercício de 2015, apesar da ausência de comprovação das despesas decorrentes da execução dos Contratos nº 01, 04, 05, 07 e 08/2015, firmados pelo município com a Dura-Lex Sistemas.

Na execução da Tomada de Contas, constatou-se o saneamento de uma das duas irregularidades gravíssimas identificadas pela equipe ténica da 1ª Relatoria, remanescendo um achado insanado, conforme o relatório.

Após analisar os autos, o conselheiro interino Moises Maciel, divergindo do parecer do Ministério Público de Contas, considerou regular a Tomada de Contas Ordinária em desfavor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop, determinando, no entanto, a aplicação de multas no valor de12 UPFs/MT a Justino José da Silva, bem como multar em 06 UPFs/MT Luciana dos Santos.

Além das multas, o ex-gestor também foi condenado a ressarcir aos cofres do município, de forma solidária com a Dura-Lex Sistemas, a quantia de R$ 6.000,00 devidamente corrigida.

“Recomendo aindaà atual gestão que promova o envio correto e tempestivo de todos os documentos legalmente exigidos pelo TCE/MT, evitando divergências e incoerências nos conteúdos destes”, concluiu o relator em seu voto, que foi seguido pela unanimidade dos integrantes do colegiado da 2ª Câmara do Tribunal de Contas.

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