Ex-gestor, arquiteta e empresa devem restituir erário por superfaturamento

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Ex-gestor, arquiteta e empresa devem restituir erário por superfaturamento

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular a Tomada de Contas instaurada para apurar supostas irregularidades no Contrato nº 67/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e a empresa Braga Construções e Serviços Ltda. para restauração asfáltica.

Em razão disso, condenou o então prefeito de São José dos Quatro Marcos, Carlos Roberto Bianchi, a arquiteta e urbanista Ana Paula Siqueira, e a referida empresa a devolverem, solidariamente e com recursos próprios, R$ 137.460,00 aos cofres públicos municipais.

Os três também devem arcar com a multa de 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário.

Na sessão do dia 26 de setembro, os membros da 1ª Câmara acompanharam voto do relator do Processo nº 61654/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e julgaram as contas irregulares.

Além da devolução do dinheiro ao erário, o ex-prefeito de Quatro Marcos, Carlos Roberto Bianchi; o presidente, o secretário e o membro da Comissão de Licitação, respectivamente Emerson Souza Miler, Douglas Sampaio Pereira, e Rogério Alves Correia; assim como o procurador municipal Manoel Alexandre Maiorquin, foram multados, cada um, em 6 UPFs, pela abertura de procedimento licitatório relativo a obras e serviços sem memorial descritivo e planilha orçamentária.

A arquiteta e urbanista foi multada em 6 UPFs por ser responsável pela realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço.

Já o ex-prefeito foi multado em mais 6 UPFs por irregularidades na formalização dos contratos, como ausência de parecer jurídico prévio para alteração contratual. O conselheiro relator determinou ainda que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

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