Entidades se unem em busca de uma solução para cobrança da taxa de lixo

Redação PH

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Entidades se unem em busca de uma solução para cobrança da taxa de lixo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos libera Estados e Municípios a regulamentarem a cobrança da taxa de lixo, entre outras ações, desde a lei Federal publicada em 2010 regulada pelo Decreto 7.404/10.

A constitucionalidade da cobrança da taxa de lixo compreende o serviço de coleta, remoção e tratamento dos resíduos recolhidos em imóveis urbanos. Em Rondonópolis a taxa passou a vigorar a partir de setembro deste ano, por meio do decreto do Executivo nº 8.348 e vem junto com o serviço de água e esgoto.

As entidades representativas de Rondonópolis, Associação Comercial, Industrial e Empresarial – ACIR, CDL e Sindicato do Comércio Varejista se uniram em uma série de questionamentos sobre a referida taxa, que rendeu muitas reclamações no primeiro mês de vigência.

A assessora jurídica da ACIR, Dhandara Vilela, apresentou aos diretores na reunião mensal da Associação desta terça-feira, 7, as ações que a comissão representativa apresentou à Câmara de Vereadores, para que junto com o Sanear busque uma solução para o problema. “Estamos aguardando a reunião que está marcada para a próxima quinta-feira, 9, para ver o que os vereadores negociaram para que a taxa, que hoje incide diretamente sobre o tamanho do imóvel em metros quadrados, e a forma errada da cobrança, que não pode estar vinculada a um serviço essencial, como o fornecimento de água”.

O que a assessoria jurídica da ACIR argumenta é que a cobrança da taxa, vinculada à tarifa de água e esgoto, é amplamente rechaçada por jurisprudências, já que tira do consumidor o direito de optar pelo pagamento de um ou outro serviço, configurando condição abusiva e colocando o consumidor em constrangimento, o que fere também o Código de Direitos do Consumidor.

A posição das entidades representativas, ACIR, CDL e Sindicato, só será tomada a partir da reunião desta quinta-feira. Caso não sejam revistas as questões de valor; de referência para definir a taxa relacionada ao tamanho do imóvel e não à produção de resíduos; e de vínculo da taxa ao carnê de pagamento da água (serviço essencial). Em última estância existe a possibilidade de uma ação judicial para que a cobrança seja suspensa.

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