Sancionado em 19 de novembro pelapresidente Dilma Rousseff, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) tem porobjetivo brecar a onda de demissões que afetam o setor produtivo no Brasil, agravadapela crise econômica que se intensificou na virada de 2014 para 2015, e quepode respingar no próximo ano.
O texto prevê a reduçãotemporária da jornada de trabalho em paralelo à diminuição de até 30% dosalário dos trabalhadores. O governo federal vai arcar com 15% da reduçãosalarial a partir de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“É uma proposta válida para aatual realidade do Brasil. É uma situação de sobrevivência, uma medidanecessária para tentar salvar as empresas e, consequentemente, os empregos.Claro que não é o melhor cenário para a área trabalhista, mas temos de pensaralém e como um todo”, salientou Leone Pereira, especialista em Direito doTrabalho e professor do Damásio Educacional/DeVry.
Balanço do Ministério do Trabalhoe Previdência indica que 75 empresas que solicitaram adesão ao PPE, 27 são dosetor automotivo, 17 do metalúrgico, 16 do fabril, cinco de serviços e quatrodo comércio. São Paulo é o estado que com mais empresas que pediram adesão aoprograma com 54 solicitações ainda contabilizadas neste ano (ate novembroúltimo).
“É fácil pensar pelo lado dotrabalhador sem observar o empregador, que conta ainda com altas cargastributarias. Há diminuição nos direitos, mas se mantem os vínculos, o empregoem si. Ademais, é algo paliativo, que não precisa durar para sempre, nem pode”,explica Leone.
Ainda de acordo com oespecialista em direito do trabalho do Damásio Educacional/DeVry, para aempresa entrar no programa o sindicato da classe deve e precisa ser informado.“É até uma forma de afinar o relacionamento com os sindicatos. E há limite deadesão ao programa, é medida emergencial, para salvar mesmo. Então, achoválido”, completou.
A adesão ao PPE pode ser feitaaté o fim de dezembro do ano que vem e a vigência vai até dezembro de 2017.