Empresas acusadas de conluio em licitação são declaradas inidôneas

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Empresas acusadas de conluio em licitação são declaradas inidôneas

Acusadas de conluio com finalidade de direcionamento em processo licitatório realizado pelo município de Nossa Senhora do Livramento, as empresas Suprema Comércio e Representações Ltda., Ação Comércio e Serviço de Móveis e Informática Ltda., e Fábio Menezes e Silva-ME, foram declaradas inidôneas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Com a decisão do colegiado, durante sessão ordinária na terça-feira (09/10), as empresas estão impossibilitadas de contratar, por 5 anos, com a Administração Pública estadual e municipal.

A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 313653/2017), proposta pelo Ministério Público de Contas com objetivo de responsabilizar também as empresas pelo prejuízo aos cofres públicos, já que em razão do convênio envolver recursos federais, a apuração dos fatos ficou a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).

No voto, a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, observou que mesmo tendo havido condenação pelo TCU, desde 14/09/2016, pela grave conduta de fraude à licitação às empresas para não contratarem com a Administração Pública, elas continuam contratando na esfera estadual e municipal.

“Penso que, se uma empresa não é idônea para contratar na esfera federal, também não está apta a contratar nas demais esferas, mesmo que não fosse apurado dano ao erário municipal ou estadual e se sim, com mais rigor ainda”, ressaltou a conselheira Jaqueline Jacobsen.

O TCU também condenou os responsáveis pelo direcionamento na licitação, o ex-prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Carlos Roberto da Costa, além das ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, Leonildes Fátima da Silva e Valquíria Ana de Campos, ao pagamento de R$ 5 mil. Por se tratar dos mesmos fatos pelos quais eles já foram sancionados pelo TCU, a conselheira decidiu por não penalizar os responsáveis.

O procedimento licitatório (Convite 002/2014) teve como objeto a contratação de empresa para aquisição de material de expediente destinado ao atendimento dos seguintes programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde de Livramento:

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, PAIF, IGD-Bolsa Família, Equipe Volante e Conselho Tutelar. Os recursos foram fixados em R$ 58.202,89, de origem híbrida, sendo R$ 55.874,77 em recursos federais e R$ 2.328,11 de recurso municipal.

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