Direitos de crianças, adolescentes e idosos tiveram votações importantes neste ano

Redação PH

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Agência Brasil

Direitos de crianças, adolescentes e idosos tiveram votações importantes neste ano

Com a aprovação do Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, a Câmara dos Deputados normatizou mecanismos para prevenir a violência contra criança e adolescente e estabeleceu medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. A matéria foi transformada na Lei13.431/17.

De acordo com o texto, haverá dois possíveis procedimentos para ouvir a vítima ou testemunha de violência contra essa faixa etária. A escuta especializada será realizada perante órgão da rede de proteção e limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. Já o depoimento especial ocorrerá quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.

O projeto garante que a vítima ou testemunha seja resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento.

No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.

Adoção

Segundo prevê o Projeto de Lei 5850/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), serão agilizados os procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes. A matéria foi transformada na Lei13.509/17.

Entre os direitos assegurados na legislação pelo texto está a garantia de estabilidade provisória no emprego para o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha obtido a guarda provisória de criança ou adolescente.

A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança. É estendida à mãe adotante o direito de dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade.

A redação aprovada legaliza a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. Apadrinhar é definido pelo substitutivo como uma atitude de apoio à criança e ao adolescente para criar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional ou financeiro.

Os candidatos a apadrinhar precisam ter mais de 18 anos e não estar inscritos em cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa de qual irão participar.

Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar para colaborar em seu desenvolvimento. O perfil do apadrinhado será definido por cada programa, com prioridade para aquelas com possibilidade remota de adoção ou reinserção familiar (caso de perda temporária do poder familiar).

Lazer adaptado

Com a aprovação do Projeto de Lei 3276/15, do Senado, será obrigatória a instalação de equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência em parques e outros ambientes de uso público.

Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta virou lei (13.443/17).

O texto amplia exigência contida na Lei de Acessibilidade (10.098/00). Atualmente, a norma estabelece que os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento, e identificá-los para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. O projeto prevê essa mesma regra para “vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes”.

Cadastro de idosos

O Projeto de Lei5678/16, da deputada Leandre (PV-PR), foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa. A matéria está em análise no Senado.

O banco de dados informatizado será administrado pelo Executivo Federal e reunirá informações de todas as políticas públicas voltadas aos idosos e as coletadas em censos relacionados ao público dessa faixa etária.

Esses dados só poderão ser utilizados para formular, gerir, monitorar e avaliar políticas públicas para a pessoa idosa; identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos; e realizar estudos e pesquisas.

Certidão de nascimento

Com a aprovação da Medida Provisória 776/17, a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. O texto foi transformado na Lei13.484/17.

As mudanças ocorrem na Lei de Registros Públicos (6.015/73) e preveem que, no registro de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de nascimento. Emenda aprovada em segunda votação na Câmara dos Deputados permite aos cartórios a prestação, mediante convênio, de outros serviços remunerados à população.

Identidade

Com a aprovação do Projeto de Lei7405/17, da deputada licenciada Tia Eron (PRB-BA), poderá ser proibido ao cidadão tirar diversos documentos de identidade, em estados diferentes da Federação, com vários números. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está em análise no Senado. A intenção é evitar fraudes e melhorar a integração dos bancos de dados dos diversos órgãos de identificação, permitindo manter o mesmo número em qualquer estado.

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