Detran vai leiloar carros retidos nos pátios de cinco municípios

Redação PH

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Detran vai leiloar carros retidos nos pátios de cinco municípios

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na quarta-feira (08.03), o aviso de leilão eletrônicopara a venda de automóveis aptos a circular, com direito a documentação, retidos e abandonados por seus proprietários nos pátios da Sede em Cuiabá, e em Nova Xavantina, Água Boa, Canarana e Tangará da Serra.

O leilão eletrônico é realizado no portalwww.dadivaleiloes.com.br. Os lances já podem ser ofertados e será encerrado no dia 24 de março de 2017, às 09h horário local, 10h horário de Brasília.

Os lotes poderão ser examinados dos dias 20 a 23 de março. Em Cuiabá o horário será das 8h às 13h. Nos outros municípios a visitação será no horário normal de funcionamento das Ciretrans.

A Comissão Especial de Leilões do Detran informa que as fotos divulgadas no portal serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

Para participar do leilão, os interessados deverão se cadastrar com antecedência no sitewww.dadivaleiloes.com.bre encaminhar as cópias digitalizadas dos documentos para o email [email protected], até 24 horas antes do dia do encerramento do leilão.

Pessoas físicas devem enviar RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 30 dias anteriores ao leilão. Pessoas Jurídicas devem encaminhar as cópias digitalizadas do contrato social devidamente registrado, cartão de CNPJ e documentos de identidade (RG e CPF) do sócio dirigente, proprietário ou representante legal.

Os bens serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

Os veículos a serem leiloados foram retidos e abandonados e não reclamados por seus respectivos proprietários há mais de 60 dias, conforme Resolução 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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