Deslocamento a município próximo sem pernoite não justifica diária integral

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Deslocamento a município próximo sem pernoite não justifica diária integral

Deslocamento próximo ao município de origem, sendo a partida e o retorno no mesmo dia, não justifica recebimento integral de diária, principalmente se não existir comprovante de pernoite.

Diante desse entendimento, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao ex-presidente e ao ex-secretário da Câmara Municipal de Canabrava do Norte, respectivamente Silmar Metke e Marcos Antônio Rodrigues, a devolução, com recursos próprios, de R$ 600, referentes a parte da diária recebida por viagem a Confresa.

Desse total, R$ 480 devem ser devolvidos pelo ex-presidente, e R$ 120 pelo ex-secretário. Ambos terão que pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do prejuízo causado ao erário.

Na sessão ordinária do dia 31 de julho, os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, voto do relator da Representação de Natureza Externa (Processo nº 299545/2017), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, pela restituição dos valores e multa. A RNE foi proposta pela controladora interna do município, Luciene Batista da Conceição Zago.

O colegiado também recomendou ao atual presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte que edite a Lei n.º 655/2015, no sentido de regulamentar devidamente a concessão de diárias, bem como sua prestação de contas, aos membros e servidores do Poder Legislativo Municipal, nos moldes da Resolução de Consulta n.º 01/2014, do Tribunal de Contas.

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