Deputado sugere mais rigor na comercialização de agrotóxicos

Redação PH

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"não votarei a favor de aumento de impostos enquanto o governo e o próprio senado não cortarem gastos"

Deputado sugere mais rigor na comercialização de agrotóxicos

O governo do estado deverá intensificar a fiscalização do uso de agrotóxicos em Mato Grosso. A iniciativa é do deputado Gilmar Fabris (PSD) que indicou a necessidade de regulamentar o artigo 46 da Lei 7.862/2002. Objetivo é proibir o uso de agrotóxicos fabricados em outros países que vetam o seu uso em detrimento aos danos nocivos à saúde e meio ambiente.

O artigo 46 dessa lei proíbe produzir, transportar, armazenar, comercializar e utilizar os produtos agrotóxicos, componentes e afins cujos elementos ativos tenham sido proibidos nos países de origem. Contudo, a proposta ainda não foi regulamentada. “Passados quase 13 anos de sua sanção, nenhuma providência foi adotada pelo Poder Executivo para o cumprimento do referido artigo”, alerta o deputado.

Destaca o potencial agrícola de Mato Grosso, que dá ao estado o título de referência no agronegócio e precisa garantir o padrão de qualidade. “São produtos nocivos à saúde. Tanto que a comercialização nos países onde são fabricados é proibida. Então, não podemos permitir que esses agrotóxicos sejam comercializados em nosso estado. Pois, colocam em risco à saúde da população e o meio ambiente”.

Fabris sugere a regulamentação da lei ao governo do estado e lembra que há produtos liberados que podem substituir os perigosos, embora sejam mais caros, representam mais proteção à saúde. “Existe a argumentação que os substitutos são mais caros, mais indagamos: qual é o preço da saúde de nossa população?”

O pedido, feito por meio de indicação, foi apresentado nesta quarta-feira (02), em Plenário. E será encaminhado também às secretarias de Estado de Meio Ambiente – Sema, de Saúde – SES, ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – Indea e à Procuradoria Geral de Justiça.

Na lista dos itens com princípios ativos proibidos no país de origem constam os produtos: abamectina, acefato, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, glifosato, lactofem, metamidofós, paraquate, parationa metílica, tiram e triclorfom.

Dentre os inúmeros problemas diagnosticados nesses ítens, constam a neurotoxicidade, carcinogenicidade e toxicidade aguda. “Pelos motivos expostos solicitamos providências por parte do Poder Executivo para o cumprimento do referido dispositivo legal”, finaliza Fabris.

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