Definidas ações do Plano de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal

Redação PH

Redação PH

definidas ações do plano de controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal

Definidas ações do Plano de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal

A novidade do PNCRC Vegetal é a inclusão de produtos orgânicos, vinho e suco de uva

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (18) a Instrução Normativa nº 48, estabelecendo o programa de amostragem do Plano Nacional de Controle de Resíduos e de Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para 2018. O objetivo do PNCRC é garantir a segurança e inocuidade dos alimentos para os consumidores. Os benefícios para a população são: a informação sobre o que está sendo consumido, a redução do risco de contaminação e maior controle nos produtos importados.

Segundo a Coordenadora Geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos Vegetais (Dipov), Fátima Parizzi, as novidades deste ano são a inclusão dos produtos vegetais orgânicos, além do vinho e suco de uva. Os orgânicos que serão analisados pelo ( PNCRC/Vegetal) são: tomate, morango, alface, banana, cenoura, maçã, mamão, uva, pimentão e milho verde.

O Ministério da Agricultura faz o planejamento anual do PNCRC/Vegetal, estruturado em subprogramas de coleta de amostras realizadas de janeiro a dezembro, incluindo produtos importados (trigo, arroz, batata, cebola, vinhos, castanha, amêndoa e pistache) e outros padronizados pelo Mapa (maçã, milho, arroz, feijão, soja e trigo).

Para o monitoramento dos produtos serão coletadas 2.875 amostras. De orgânicos, serão 135 amostras e de importados 590. As análises serão feitas nos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) e em mais outros quatro laboratórios privados credenciados. Os resultados da amostragem serão divulgados no Diário Oficial da União.

Os Limites Máximos de Resíduos (LMR) de agrotóxicos por produto de origem vegetal são aqueles definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pelo Codex Alimentarius no caso dos produtos importados.

A coordenadora alerta que se for constatada violação dos limites estabelecidos em um produto produzido no Brasil, será iniciado um processo de investigação. Se forem confirmadas irregularidades, o infrator será autuado e poderá ser multado.

Para produtos importados, a ocorrência de violação resultará em emissão de notificação internacional para que as autoridades sanitárias do país exportador esclareçam a ocorrência de resíduos e contaminantes detectados. No caso de fraude, o produto poderá até ser banido do mercado.

Conforme Fátima Parizzi, a maioria das não conformidades verificadas pelo programa ocorrem nas minor crops (pequenas culturas como alface, abobrinha, morango entre outras), geralmente ocasionadas pela falta de informação do produtor ou aplicação indevida, requerendo ações de educação sanitária aos produtores rurais, de maneira a complementar os procedimentos de controle oficial de responsabilidade do Mapa.

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