Decisão do TSE não é definitiva; Fabris aguarda TJ e STJ

Redação PH

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Decisão do TSE não é definitiva; Fabris aguarda TJ e STJ
Foto: Assessoria

Decisão do TSE não é definitiva; Fabris aguarda TJ e STJ

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha negado o registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), a decisão não detém caráter definitivo.

O parlamentar eleito para o sétimo mandato com 22.913 votos aguarda o julgamento de um embargo de declaração protocolado no Tribunal de Justiça que requer o reconhecimento da prescrição da pena de seis anos e oito meses da qual foi condenado em junho deste ano pelo crime de peculato.

A defesa conduzida pelo advogado Zaid Arbid se pauta pelo princípio da unidade jurisdicional. Isso porque, a ação penal oferecida em 1996 pelo Ministério Público Estadual (MPE) e que resultou na sentença condenatória foi recebida pelo Tribunal de Justiça somente em 2010.

Após o recebimento, houve o desmembramento da ação penal, permanecendo sob a responsabilidade dos desembargadores apenas o julgamento do deputado estadual Gilmar Fabris por conta do foro por prerrogativa de função assegurado aos parlamentares.

Outros acusados, servidores da Assembleia Legislativa tiveram seus processos transferidos para a primeira instância, onde não houve condenação porque a prescrição foi reconhecida.

Ou seja, o processo não foi julgado em tempo hábil, o que levou a perda da pretensão punitiva do Judiciário.

A defesa do parlamentar também cita como exemplo os réus da ação Guilherme da Costa Garcia e Agenor Jácomo Clivatti. Ambos tiveram a prescrição reconhecida pela Justiça de primeiro grau.

“O direito, como sistema, é unitário. Inexiste contradição lógica. A ilicitude ou licitude é uma. A prejudicial de mérito/prescrição, por igual, é una. O que ilícito ou lícito, o que está prescrito ou não está prescrito, em um ou mais processos, sobre os mesmos fatos, sobre os mesmos crimes e sobre os mesmos agentes, não pode merecer e receber entendimentos e julgamentos distintos”, diz um dos trechos dos embargos de declaração.

Conforme dito pelo advogado Rodrigo Alencastro durante julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de quarta-feira (5), ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o mérito de um habeas corpus que pede o reconhecimento da prescrição da pena aplicada ao deputado estadual Gilmar Fabris.

O ministro Ribeiro Dantas já concedeu liminar suspendendo a execução provisória da pena, o que impede a prisão do parlamentar.

Na decisão, foi ressaltado que Gilmar Fabris poderia sofrer constrangimento ilegal ao ser preso em decorrência de uma sentença condenatória que apresenta indícios de prescrição.

Se houver uma decisão favorável, seja do Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal de Justiça, não haverá mais o motivo da inelegibilidade, o que motivaria, de imediato, aos advogados de Gilmar Fabris requerer o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, validando assim seus 22.913 votos e uma vaga assegurada na próxima legislatura da Assembleia Legislativa.

 

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