Convênio tem contas irregulares e TCE multa empresa e ex-gestor

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas referentes aos Contratos nº 03/2012 e 04/2012, prestadas pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Laércio Alves Pereira, e a empresa Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda. (ACPI). A decisão ocorreu na 1ª Câmara de Julgamentos do TCE, que se reuniu em sessão ordinária no dia 24/10.

A Tomada de Contas Ordinária foi instaurada pela então Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, com o objetivo de analisar a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento nos Contratos nº 03/2012 e 04/2012, decorrentes de suposta conversão dos Contratos nº 03/2008 e 02/2008, celebrados entre a Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste e a empresa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda.

O Processo nº 1.416-8/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira cujo voto, acolhido pelos demais conselheiros, determinou ao ex-gestor, Laércio Alves Pereira e à empresa ACPI, solidariamente, a restituição do valor de R$ 9.353,22, em razão do superfaturamento no Contrato nº 03/2012, devendo o valor ser atualizado com juros e correção monetária, a partir da data fato gerador que é 05/11/2012. Ainda foi aplicada multa aos responsáveis de 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário.

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