Contribuição Sindical Rural pessoa física pode ser paga até o dia 22 de maio

Redação PH

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Contribuição Sindical Rural pessoa física pode ser paga até o dia 22 de maio

Até o dia 22 de maio, produtores rurais de todo o Brasil podem pagar a Contribuição Sindical Rural 2015 pessoa física sem multa e em qualquer agência bancária. A contribuição sindical tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato.

O gestor administrativo financeiro da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Hiram Franceschini, explica que o valor da contribuição sindical é usado em prol do produtor rural. “O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, independentemente do ramo da atividade de cada produtor. É justamente os recursos da contribuição sindical que nos permite realizar essas ações, seja em âmbito federal, estadual ou municipal”, ressalta Franceschini.

O cálculo da contribuição sindical rural é feito com base nas informações declaradas no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os recursos arrecadados pela contribuição são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A CNA enviou ao produtor rural uma guia bancária, pelo correio, já preenchida com o valor da contribuição. Ela poderá ser paga até a data de vencimento em qualquer agência bancária. O produtor que não recebeu a guia de recolhimento pode entrar em contato com a Famato, pelo telefone (65) 3928-4420, ou com o sindicato rural do município. Além disso, existe a opção de retirar a segunda via da guia pelo site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no endereço www.canaldoprodutor.com.br.

Multas – Depois do dia 22 de maio, o pagamento só pode ser efetuado no Banco do Brasil e será acrescido de multa de 10% nos primeiros 30 dias mais um adicional de 2% ao mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.

O produtor rural que deixar de pagar a contribuição sindical fica impedido de participar de processo licitatório e não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários. Além disso, corre o risco de ser cobrado judicialmente pela falta de pagamento.

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