Contas de Gestão do Funajuris não apresentam irregularidades

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Contas de Gestão do Funajuris não apresentam irregularidades

As contas de gestão do Fundo de Apoio ao Judiciário de Mato Grosso (Funajuris), no exercício de 2017, sob a responsabilidade do desembargador Rui Ramos Ribeiro, não apresentaram nenhuma irregularidade.

Os demonstrativos contábeis mostraram de forma adequada e satisfatória as posições financeira, orçamentária e patrimonial, sem apresentar quaisquer inconsistências contábil, orçamentária e patrimonial.

O anuncio da regularidade das contas do Funajuris foi feito pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, ao apresentar seu voto como relator das contas de Gestão do fundo na sessão ordinária da 1º Câmara de Julgamentos realizada no dia 29/08.

Ao fazer uma análise da gestão do Funajuris nos últimos anos, Luiz Henrique Lima ressaltou que o acolhimento das determinações e recomendações do TCE feitas desde 2010.

Quando foram constatadas muitas irregularidades e aplicadas multas, ao longo do tempo, “promoveram um aprimoramento na gestão, de tal sorte que as contas em apreço não apresentaram nenhuma irregularidade”.

“Logo, os aspectos positivos da gestão evidenciam a observância dos princípios constitucionais e legais que regulam as atividades administrativas, financeiras, patrimonial e orçamentária, pressupostos estes essenciais para a regularidade das contas”, ressaltou o relator em seu voto.

Lima pontuou que em 2010, as contas de Gestão do Funajuris foram aprovadas com 21 determinações, multas e ressarcimento de recursos. Já as contas de gestão do exercício de 2012 foram emitidas oito determinações baixando para quatro determinações no exercício de 2013.

“No exercício de 2015 o TCE já constatou avanços na gestão e fez apenas uma determinação aos gestores. As irregularidades foram caindo porque as determinações foram sendo cumpridas e implementadas ao ponto de não constatarmos nenhuma irregularidade no exercício de 2017”.

“Isso se deve ao trabalho didático do órgão controlador que orienta e também do gestor empenhado a contribuir para o aprimoramento da gestão do Funajuris”, elogiou.

Foi observado que a gestão obedeceu aos ditames das Lei de Finanças Públicas nº 4.320/1964 e de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, bem como o princípio constitucional da publicidade e os princípios contábeis da oportunidade, da evidenciação, da transparência dos atos administrativos e demais princípios fundamentais que regem a despesa pública.

A equipe de auditoria verificou entre diversas ações do fundo, que os processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, demonstram que os respectivos procedimentos observaram o artigo 37, caput, da Constituição Federal e as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002.

Dos contratos celebrados pelo Funajuris em 2017, nota-se que as prorrogações e alterações contratuais foram realizadas em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos.

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