Consumidor deve ficar atento na hora da compra dos presentes

Redação PH

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Consumidor deve ficar atento na hora da compra dos presentes

O fim do ano está chegando e, com ele, o corre-corre da compra dos presentes de Natal, as lojas lotadas e as filas nos caixas. Para evitar contratempos e dores de cabeça, o Procon Estadual reforça orientações para auxiliar o consumidor.

Confira as dicas do Procon-MT:

1) Planejamento e pesquisa

– Antes de sair de casa, faça uma lista das pessoas que deseja presentear. Seja realista e verifique o valor máximo que pode gastar sem comprometer seu orçamento;

– Procure fazer as compras com antecedência. Pesquise o preço em diferentes lojas, pois pode haver grande variação de valores entre os estabelecimentos comerciais;

– Guarde panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

2) Vale presente

– Peça para constar na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale presente e o produto adquirido;

– Solicite por escrito o prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas o vale pode ser trocado;

– O lojista não pode restringir o tipo de produto que a pessoa presenteada comprará com o com o vale.

3) Calçados, roupas e acessórios

– Verifique se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação;

– Fique atento, pois as lojas só têm a obrigação legal de trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

4) Trocas

– A troca somente é obrigatória por lei quando houver vício (não funcionamento adequado ou não apresentação na forma ofertada) decorrente da fabricação do produto;

– Caso necessite do benefício da troca (por cor, tamanho, modelo), o consumidor deve solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto.

5) Perfumes e cosméticos (nacionais ou importados)

– Verifique se a embalagem possui informações como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, identificação sobre o fabricante/importador, entre outros;

– Fique atento, também, às condições de apresentação e armazenamento. Não adquira produtos que estiverem com a embalagem danificada ou violada;

– Mesmo se o produto for importado, a embalagem deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa.

6) Eletroeletrônicos

– Solicite o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento de todas as funções;

– O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa;

– Fique atento aos termos de garantia contratual e à relação da rede autorizada de assistência técnica. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica autorizada em Mato Grosso;

– Verifique se a voltagem do aparelho é compatível com a tensão do imóvel onde será utilizado;

– Prefira produtos que consumam menos energia, observando sempre o selo Procel.

7) Celulares/planos de telefonia

– De preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas;

– Verifique se a caixa do produto é original e se está lacrada;

– Ao contratar planos e pacotes; leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado.

8) Brinquedos:

– Verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);

– O selo é obrigatório para brinquedos destinados a crianças de até 14 anos;

– Não se esqueça de observar faixa etária indicada no selo, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade.

9) Compras pela internet

– Informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site;

– Verifique se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.

– Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados;

– Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo);

– Para compras fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito;

– No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

10) Formas de pagamento

– Prefira sempre o pagamento à vista, pois assim é possível negociar descontos;

– Compras efetuadas com cartão de débito/crédito sem parcelamento são consideradas pagamento à vista, não podendo haver acréscimos de qualquer valor;

– Se o estabelecimento informa que aceita cheque, cartão de débito ou cartão de crédito, não poderá fazer diferenciação de preço, ainda que o produto esteja em liquidação/promoção;

– O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito;

– Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

11) Reclamações

– Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto;

– O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

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