Considerado sanado “desvio de objeto” em convênio entre Sedec e Nova Brasilândia

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“Assim, mesmo que a gestora tenha executado o plano de trabalho de forma distinta, a mesma agiu de boa fé, atendendo plenamente o objetivo do convênio ao promover a divulgação da capacidade turística da cidade”.

Diante desse entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou sanada irregularidade referente a desvio de objeto do Convênio nº 1361-2017/Sedec, celebrado em 28/09/2017 entre o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o município de Nova Brasilândia, no valor de R$ 372.586,26.

Na sessão ordinária de terça-feira (16/10), os membros da Câmara acompanharam o voto do relator da Auditoria de Conformidade (Processo nº 328685/2017), conselheiro interino Moises Maciel, para considerar sanada a irregularidade, detectada na prestação de contas do convênio.

Na avaliação do relator, a realização de Exposição Agropecuária e Rodeio atendeu a finalidade do convênio ao divulgar o potencial turístico da cidade, estimulando o intercâmbio entre cidades circunvizinhas e o crescimento do comércio local.

O voto do relator foi em consonância com parecer técnico e do Ministério Público de Contas.

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