Conselho aprova aquisições e obras com novo recurso recebido por MT

Conselho aprova aquisições e obras com novo recurso recebido por MT

O Conselho Diretor do Fundo Penitenciário Estadual (Funpen-MT) aprovou nesta semana o plano de aplicação do recurso recebido por Mato Grosso do Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 14,568 milhões. O plano prevê a reforma e aprimoramento de estruturas prisionais, modernização e aparelhamento de acordo com Nota Técnica emitida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

 

O secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Fausto Freitas, que preside o conselho diretor do fundo estadual, apresentou o planejamento para aplicação do recurso recebido, referente ao exercício de 2017. Foram aprovadas a construção de estações de tratamento de esgoto, câmara de desinfecção e valas de infiltração, emissário de efluentes, aquisições de 19 camionetes adaptadas ao transporte de presos, rádios comunicadores, munições letais e não letais, algemas e a locação de escâneres corporais. O recurso está na conta do Estado e com a aprovação do plano de aplicação, que também será remetido ao crivo do Depen, a Secretaria poderá então iniciar os processos de aquisições.

 

O presidente do conselho destacou a necessidade das obras, além do reforço na aquisição de equipamentos táticos para o Sistema Penitenciário. “Como já temos processos em andamento de novas obras, este novo recurso do Funpen nos permitirá investir em mais equipamentos e também na aquisição de mais veículos para escolta”, explicou Fausto Freitas.

 

É a primeira reunião deste ano do conselho que tem representantes do Governo do Estado, Poder Judiciário, Defensoria Pública, OAB e Ministério Público. O juiz Jorge Tadeu Rodrigues, representante do Poder Judiciário no Conselho do Funpen, parabenizou a secretaria pela composição do plano de aplicação e também no que já foi investido com recursos recebidos por Mato Grosso no exercício de 2016. “A secretaria deu um salto de qualidade com o planejamento apresentado no ano anterior e neste também”.

 

Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional passaram a ser destinados aos estados obedecendo aos critérios, conforme Medida Provisória 781/2017 aprovada em setembro do ano passado, da seguinte forma: 90% distribuídos assim – 30% conforme sistemática do Fundo de Participação dos Estados; 30% distribuídos proporcionalmente à população carcerária; e 30% de forma igualitária. Anteriormente o valor era dividido por igual aos estados e Distrito Federal.

 

Recursos de 2016

 

Na reunião do Conselho do Funpen-MT também foi apresentada a prestação de contas do recurso recebido pelo estado em 2016 destinado a obras, aparelhamento e custeio do Sistema Penitenciário. Mato Grosso recebeu do Fundo Penitenciário Nacional R$ 44 milhões, sendo a maior parte destinada à construção e ampliação de unidades prisionais e o restante para aparelhamento e custeio.

 

A Secretaria de Justiça adquiriu R$ 12,2 milhões em equipamentos táticos, equipamentos de proteção individual (coletes, capacetes e escudos balísticos), armamentos, munições letais e não letais, kits químicos, veículos operacionais e equipamentos de informática para instalação do Sistema de Gestão Penitenciária. Os equipamentos vem sendo adquiridos desde o ano passado e entregues às unidades penitenciárias.

 

Para a ampliação de vagas prisionais, a Sejudh aprovou no Departamento Nacional Penitenciário o projeto arquitetônico para construção de uma nova unidade em Alta Floresta e outra em Sapezal com 264 e 136 vagas, respectivamente, e ampliação da unidade de Sinop para mais 200 vagas. Nestas obras será investido o total de R$ 31,944 milhões.

 

Funpen-MT

 

Foi estabelecido pela Lei Complementar 498/2013 e regulamentado pelo Decreto 2418/14. Os objetivos são proporcionar recursos, meios e condições para financiar e apoiar as atividades, projetos e programas para modernização, humanização e aprimoramento do Sistema Penitenciário estadual

 

É constituído por recursos provenientes do Funpen Nacional, multas criminais e prestações pecuniárias, aplicadas pelos órgãos judiciais de Mato Grosso; do confisco ou provenientes de alienação de bens perdidos em favor do Estado; da prestação pecuniária, nos casos de conversão de pena privativa de liberdade; das multas e prestações pecuniárias aplicadas por ocasião de transação penal; multas decorrentes de ações civis públicas, relativas à execução penal; de produto de alienação de bens de produção industrial, agropecuária e artesanal, oriundo dos estabelecimentos penais do Estado; das taxas de administração de ajustes celebrados com terceiros, para utilização de mão de obra prisional, entre outros recursos que lhe forem atribuídos por lei.

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