Conselheira não suspende cautelar e faz novas determinações à gestão de Cuiabá

Pleno reafirma decisão de suspender contratos temporários na Saúde de Cuiabá

Conselheira não suspende cautelar e faz novas determinações à gestão de Cuiabá

A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, fez novas determinações cautelares no Julgamento Singular 671/JJM/2018, homologado pelo Tribunal Pleno em setembro, que determinou a suspensão de contratações temporárias – sem processo simplificado ou concurso público – para a Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão da conselheira é resultado de um pedido de suspensão da cautelar interposto pelo ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correa, que pedia ainda a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão para continuar contratando funcionários sem processo seletivo até a realização de concurso público.

No Julgamento Singular nº 1142/JJM/2018, disponibilizado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (11/12) Confira aqui, a conselheira informou que, até o momento, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá não comprovou ao Tribunal de Contas a necessidade temporária, de excepcional interesse público, que ocasionou as 2.733 contratações diretas realizadas pela Secretaria de Saúde do Município até maio de 2018.

Contratados de forma direta, sem concurso público ou ao menos a realização de processo seletivo público, estão 44,73% do número total de 6.110 servidores da pasta.

Além de não comprovar a necessidade das contratações temporárias, documentos entregues à conselheira Jaqueline Jacobsen pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Cuiabá (CPI da Saúde) evidenciam “gravíssima violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, em face de supostas indicações políticas para contratações sem processos eletivo”. Diante dos indícios de ato doloso de improbidade administrativa, cópia dessa documentação foi encaminhada pelo TCE-MT ao Ministério Público Estadual (MPE), para as providências que julgar necessárias.

Jaqueline Jacobsen explicou que um dos argumentos do ex-secretário Huark Douglas Correa no pedido de suspensão da decisão cautelar, que permitiria à Prefeitura continuar contratando servidores temporários de forma direta, seria a intensa rotatividade desses profissionais. No entanto, ele ainda não encaminhou ao Tribunal de Contas as cópias das rescisões contratuais e dos pedidos de exoneração e licença, determinações feitas na análise da Representação de Natureza Interna, com pedido de cautelar, julgada procedente na ocasião pela conselheira.

Diante do descumprimento das determinações anteriores, além de não atender aos pedidos do ex-secretário municipal de Saúde no pedido de rescisão da cautelar, a conselheira Jaqueline Jacobsen fez novas determinações cautelares à Prefeitura de Cuiabá. São elas: notificação do secretário interino de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho; do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro; e da secretária municipal de Gestão de Cuiabá, Ozenira Félix Soares de Souza; para que em cinco dias apresentem o Demonstrativo Analítico do Lotacionograma, com cópia das respectivas leis de criação dos respectivos cargos, de 2014 a 2018, contendo quantidade de cargos, vagas ocupadas, vagas disponíveis, situação do servidor (efetivo, comissionado, contratado), PCCS, entre outras informações.

Determinou ainda ao prefeito Emanuel Pinheiro que inclua na Lei Orçamentária Anual a despesa relativa às vagas a serem disponibilizadas no Processo Seletivo Simplificado. Ao prefeito e à secretária de Gestão de Cuiabá foi determinada ainda a imediata deflagração do Processo Seletivo Público referente aos Processos Administrativos 025.341/2018-1 e 043.310/2018-1, publicando o edital em até cinco dias.

O descumprimento da determinação prevê multa diária de 10 UPFs aos gestores. Em 15 dias, eles também devem encaminhar à Corte de Contas cópia integral dos autos dos Processos Administrativos 025.341/2018-1 e 043.310/2018-1, referentes ao Processo Seletivo Público de 2018, bem como as justificativas da sua não deflagração até o momento.

O prefeito Emanuel Pinheiro, o secretário interino de Saúde Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, e a secretária de Gestão de Cuiabá, sob pena de multa diária de 10 UPFs, devem encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de até 15 dias, a proposta de cronograma de concurso público para o provimento de cargos da área da saúde, enfatizando sua área fim.

No mesmo prazo devem encaminhar cópia integral de todos os contratos temporários vigentes e de todas as rescisões contratuais, pedidos de exoneração e licenças realizadas no exercício de 2018, até a presente data.

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