Conheça os direitos das mulheres gestantes no Brasil

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Conheça os direitos das mulheres gestantes no Brasil

Mais de 68% das mulheres brasileiras com idade a partir de 15 anos têm, no mínimo, um filho. Revelado pelo último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, o dado indica o quanto são importantes as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das gestantes no País.

A atual legislação brasileira assegura às mulheres grávidas uma série de direitos nas mais diversas esferas, sejam eles trabalhistas, sociais ou relacionados à saúde, não apenas antes, mas também durante e após o parto.

No Dia da Gestante, celebrado nesta quarta-feira (15), conheça os principais direitos das mulheres gestantes no Brasil, além de medidas que têm como objetivos garantir a dignidade da vida das grávidas:

Direito a atendimento médico

Os direitos ligados à saúde da gestante envolvem uma série de garantias, que vão desde a atenção obstétrica e o cuidado hospitalar básico à prerrogativa de realizar, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), o teste para detecção de sífilis e/ou HIV.

Veja abaixo os direitos garantidos pela legislação brasileira voltados à saúde das mulheres grávidas:

• Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

• Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.

• A gestante tem o direito, assegurado pela Lei nº 11.634 de 2007, de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.

• Direito a vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.

• Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.

• No Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher grávida tem direito a um acompanhante (homem ou mulher), de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

• A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.

• A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.

• A mãe que for portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.

Arquivo/Agência Brasil

Direitos trabalhistas

A legislação do País possui uma série de mecanismos para assegurar que as gestantes ou mães não sejam prejudicadas no mercado de trabalho em razão de sua condição.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busca garantir que a mudança de rotina gerada pela gravidez e, posteriormente, pelo período pós-parto, não seja um empecilho para o desempenho normal da atividade laboral.

Além disso, uma das prioridades das leis do País é certificar que a saúde das gestantes e dos bebês em formação não seja afetada pelo trabalho. Confira a seguir as principais medidas:

• Licença-maternidade de 120 dias para gestantes que tiverem carteira de trabalho assinada.

• Não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.

• Receber uma declaração de comparecimento todas as vezes em que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame. Apresentando esta declaração à sua chefia, as faltas ao trabalho serão justificadas.

• Até o bebê completar seis meses, há o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação.

• O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.

Direitos sociais

Além dos direitos ligados à saúde e ao trabalho, as gestantes também têm acesso a privilégios voltados à esfera social, como atendimento prioritário não apenas em espaços públicos, mas também em locais como bancos e supermercados, além de preferência no transporte público.

Novamente, o objetivo dessas leis é garantir, sobretudo, o menor número de danos possível à saúde da mãe e do filho em desenvolvimento. Veja os principais direitos abaixo:

• Acesso a guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas.

• Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo em ônibus e metrô.

• Se a família da mãe for beneficiária do Programa Bolsa Família, há direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê – para ter acesso ao auxílio, é preciso comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município.

Elza Fiuza/Agência Brasil

Direitos estudantis

Além de buscar que o ambiente profissional afete o mínimo possível a vida da futura mãe, as leis do Brasil buscam trazer garantias similares ao ambiente estudantil e acadêmico.

Por isso, as gestantes, tanto menores quanto maiores de idade, podem, por exemplo, cumprir compromissos escolares em suas casas e ter direito à licença-maternidade sem qualquer tipo de prejuízo. Confira as principais medidas:

• A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.

• O Decreto-Lei nº 1.044/1969 determina que a estudante que estiver grávida poderá cumprir, a partir do oitavo mês de gestação, os compromissos escolares em casa.

• O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico, que deve ser apresentado à direção da escola.

• Em qualquer caso, o direito à prestação dos exames finais é assegurado às estudantes grávidas.

• Se a mãe for adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao atendimento com sigilo, privacidade e autonomia, além do recebimento de informações sobre saúde sexual e reprodutiva. A mãe adolescente também pode ser atendida sozinha, se preferir.

Adoção

Para o caso das mães que desejarem, precisarem ou decidirem entregar a criança em adoção, a Lei nº 12.010/2009 garante o direito de receber atendimento psicossocial gratuito.

Programa Rede Cegonha

Trata-se de uma estratégia do Ministério da Saúde que tem o objetivo de implementar uma rede de cuidados que garanta às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, além de assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.

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