Com votação expressiva, TRF nega pedido da PGR para prender Gilmar Fabris

Redação PH

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Por 5 a 1, TRF nega pedido da PGR para prender deputado de MT

Com votação expressiva, TRF nega pedido da PGR para prender Gilmar Fabris

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por cinco votos a um, pedido da Procuradoria da República para expedir um novo mandado de prisão contra o vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).

Preso em setembro de 2017, por supostamente obstruir as investigações da “Operação Malebolge”, Fabris foi solto cerca de 40 dias depois por decisão do plenário da Assembleia Legislativa.

Com o argumento da defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado José Eduardo Alckmin de que a Assembleia Legislativa tem plena competência para decidir pela manutenção ou não da prisão de um dos seus representantes, a maioria dos desembargadores votou acolheu a justificativa.

O Colegiado analisou, na sessão desta quarta-feira (16), os pedidos da ALMT para que fosse feita a remessa dos autos para a Casa Legislativa, e do Ministério Público Federal (MPF) para recaptura do deputado estadual para a prisão. Durante pouco mais de uma hora, o relator,desembargador federal Ney Bello, citou o ponto de vista de alguns ministros da Suprema Corte no sentido de que a prisão de parlamentar estadual somente é possível sem a oitiva da respectiva Casa Legislativa em caso de excepcionalidade.

“A única excepcionalidade ocorreu na Assembleia Legislativa de Rondônia, onde 23 dos 24 parlamentares eram investigados, comprometendo a independência daquela Casa Legislativa. Não vejo essa situação no caso em apreço”, salientou.

Diante dos fatos, foi reconhecida pelo TRF da 1ª Região, segunda instância da Justiça Federal do país, a legalidade dos procedimentos adotados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que se amparou em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Senado Federal e Constituição Federal e estadual ao conduzir a votação que concedeu liberdade ao deputado Gilmar Fabris.

Em recurso, a Procuradoria Geral da República sustentou que somente o Judiciário poderia decidir pela manutenção ou não da prisão e opinou pela incompetência do Legislativo em proceder com a votação e, consequentemente, expedir o alvará de soltura. No entanto, o advogado José Eduardo Alckmin, durante julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (16), ressaltou a independência do poder Legislativo assegurado pela Constituição Federal cujo teor é reproduzido pela Constituição de Mato Grosso.

O artigo 29 da Constituição do Estado diz expressamente: “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro a Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”.

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