Certidão de antecedentes criminais é exigida apenas de servidores do Executivo

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Certidão de antecedentes criminais é exigida apenas de servidores do Executivo

Julgada improcedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que apontava irregularidades na contratação de servidor sem a exigência da Certidão de Antecedentes Criminais.

Em sessão ordinária na terça-feira (31/07), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso firmou entendimento de que o Decreto nº 5/2015, que regulamentou as leis estaduais que dispõem sobre as condições de acesso a cargos.

Empregos e funções públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, e exige a referida certidão, alcança apenas os servidores do Poder Executivo, excluindo, dessa forma, os servidores do Poder Legislativo, que é o caso da AL.

Outro motivo que levou a Representação a ser julgada improcedente foi o fato de o servidor ter sido contratado antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, ainda que fosse necessária a certidão, na época da contratação ela não conteria a condenação.

O caso concreto tratou da contratação de Lauro José Vaccari Garcia como assessor parlamentar do deputado Saturnino Masson, em 2 de março de 2015.

Vaccari foi condenado a 3 anos de detenção e dez dias-multa pelo crime de fraude em licitação, mas o trânsito em julgado só ocorreu em 1º de abril de 2016, ou seja, mais de um ano após a nomeação. Vaccari também foi condenado à pena de 2 anos de reclusão por crime de peculato, que ainda não transitou em julgado.

No entanto, após ser notificada pelo Tribunal de Contas acerca da suposta irregularidade, a gestão da Assembleia Legislativa decidiu pela exoneração do servidor Lauro José Vaccari Garcia, com efeitos a partir de 30/11/2017, conforme Ato 407/2017, do DOE, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com data de 13 de dezembro de 2017.

“Desse modo, não há que se falar em irregularidade na nomeação do servidor em comento. Não obstante, considerando que o servidor foi inclusive exonerado do cargo de assessor parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A presente Representação de Natureza Interna não merece prosperar”, apontou no voto o relator do Processo nº 339296/2017, referente à RNI, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O voto, em consonância com parecer ministerial, foi acompanhado pela unanimidade do Pleno.

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