Cautelar suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Campinápolis

Pleno determina notificação do TJMT para conciliação da conta de precatórios

Cautelar suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Campinápolis

Suspenso o Pregão Presencial nº 32/2018, realizado pela Prefeitura de Campinápolis com objetivo de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos, vestuários e produtos de higiene infantil. O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo, concedeu medida cautelar em Representação proposta pelas empresas Wener Ferreira-ME e Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli. Ambas foram desclassificadas na fase da abertura de propostas de preços por não terem apresentado a proposta em mídia.

Na decisão publicada no Diário Oficial de Contas, disponibilizado nesta segunda-feira (04/02) – Decisão nº 043/JBC/2019, o conselheiro João Batista de Camargo acolheu os argumentos das empresas, de que as propostas escritas apresentadas cumpriram as formalidades exigidas no edital e que na proposta de preços não constava a obrigatoriedade de apresentação de propostas em mídia.

Antes de decidir, o conselheiro solicitou informações ao prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria. O gestor informou ter suspendido o certame assim que recebeu a recomendação contida no ofício encaminhado pelo gabinete do conselheiro interino. No entanto, defendeu o procedimento licitatório, sob o argumento de que a desclassificação das duas empresas não comprometeu o objetivo da administração no certame, de busca pela proposta vantajosa. Segundo o prefeito, o processo se encontra homologado e com a ata de registro de preços assinada, mas ainda não houve aquisição de nenhum item.

Após analisar a defesa do gestor, o conselheiro João Batista foi convencido de que tanto o prefeito quanto o pregoeiro, Gilberto Ribeiro de Paula, cometeram duas irregularidades, sendo a primeira a exigência ilegal de cumprimento de obrigação não prevista expressamente em cláusula do edital; e a segunda ter aplicado penalidade de desclassificação a licitante por descumprimento de cláusula não prevista em edital. Em caso de descumprimento, a multa diária foi estabelecida em 50 UPFs. A cautelar irá a julgamento pelo Tribunal Pleno do TCE-MT.

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