Cargo de controlador interno deve ser ocupado por servidor efetivo

Pleno determina notificação do TJMT para conciliação da conta de precatórios

Cargo de controlador interno deve ser ocupado por servidor efetivo

Homologada a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino João Batista Camargo, que suspendeu o ato de nomeação de Charles Caetano Rosa para o cargo de controlador-geral do Município de Poconé.
A decisão singular nº 231/JBC/2018 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contas (DOC) no dia 20 de abril e a homologação da liminar entrou na pauta da sessão do Pleno do Tribunal de Contas desta terça-feira (08/05).
O conselheiro interino João Batista Camargo ressaltou em seu voto que a Prefeitura de Poconé não respeitou o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Descumpriu também a Resolução Normativa nº 33/2012-TCE/MT, ao nomear pessoa não pertencente ao quadro efetivo para o cargo de controlador-geral do Município.
A nomeação do servidor excederia o limite prudencial de 95% dos gastos com pessoal, sendo considerada uma irregularidade grave estabelecida na LRF, provocando desequilíbrio fiscal e financeiro nas contas.
Quanto ao cargo de controlador interno, o conselheiro advertiu que o TCE vem há anos orientando os gestores de que o cargo só pode ser ocupado por servidor público concursado.

+ Acessados

Veja Também