Caiu na malha fina? Saiba o que fazer

Redação PH

Redação PH

diário oficial da união publica decreto com o novo salário mínimo de r$ 937

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer

A Receita Federal informou que 771.801 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 ficaram retidas na malha fina. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (08), e o número representa 2,61% das 29.542.894 declarações feitas neste ano.

Das declarações retidas, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar. A Receita apresentou uma lista dos principais motivos para essas restituições terem ficado retidas.

Para 409.054 declarações, a justificativa foi omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes; para 293.284, divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

A receita informou, ainda, que para 277.848, a justificativa foi dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras; e para 162.078 foram por despesas médicas. Esses dados não significam que a declaração foi retida por um único motivo.

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), disponível na página da Receita, na internet. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.

Caso o contribuinte constate erro na declaração apresentada, ele pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora. Se não houver erro na declaração apresentada e desde que o contribuinte esteja com todos os documentos comprobatórios, ele pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos.

Esse procedimento de agendar tem o objetivo de antecipar a análise da declaração pela Receita Federal. O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

+ Acessados

Veja Também