Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a? cada real investido em saneamento básico?,? o Governo economiza R$ 4 reais que seriam aplicados em atendimento hospitalar. ?Para estimular ??o investimento ?em saneamento? básico pelo setor privado?, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou?,? nesta terça-feira (23.06), Projeto de Lei (95/2015) que permite ?à?s empresas reinvestirem nessa área a quantia que recolhem do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Relator da matéria que teve o seu parecer votado por unanimidade, Blairo Maggi afirma que o modelo institucional proposto, de aprovação de projetos pelo Ministério das Cidades, assegurará que os créditos constituídos em benefícios das empresas de saneamento sejam direcionados para a universalização do atendimento e para a ampliação dos investimentos.
“Com a medida,? iremos permitir que os R$ 100 milhões anuais que uma companhia de saneamento paga em tributos para a União possam ser investidos na melhoria dos serviços prestados à população”, disse Maggi.
As companhias prestadoras de serviços de saneamento básico poderão ser estimuladas a aumentar seus investimentos no setor com essa proposta do senador José Serra (PSDB-SP), que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb).
O senador Waldemir Moka citou que os investimentos em saneamento básico reduziram 30% nos últimos anos, refletindo nas cidades.? ?Ao fazer?? um comparativo? entre os lugares que contam e os que não contam com o saneamento, o índice de mortalidade chega a ser três vezes maior. “Aprovo o projeto por que precisamos estimular as empresas em investirem nessa área”, disse.
O PLS 95/2015 foi acolhido pela CAE e aprovado de forma terminativa, assim poderá seguir diretamente para a Câmara, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário.
REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
O projeto determina que o Reisb – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – pode ser acumulado com o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), ficando a adesão da beneficiária condicionada à sua regularidade perante a Receita Federal. Também estabelece que o benefício gerado pelo Reisb possa ser usufruído com relação aos investimentos realizados num período de cinco anos, contados a partir da habilitação da pessoa jurídica, podendo ser renovado posteriormente, desde que obedeça às mesmas exigências anteriores.