Bezerra propõe que a Justiça despreze centavos em fianças

Redação PH

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Bezerra propõe que a Justiça despreze centavos em fianças

Por considerar que a estipulação de centavos em custas judiciais é capaz de violar o direito à liberdade do cidadão, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei estabelecendo que a fiança será fixada em valores inteiros, desprezando-se os centavos.

A iniciativa do deputado Bezerra partiu de uma situação ocorrida no Distrito Federal e foi publicada no Jornal Valor Econômico de 10 de julho deste ano.

Em certo processo, tinha o juiz fixado fiança no valor de R$ 2.626,66. Ao exigir esse valor, a escrivã alegou que não poderia dar troco nem ficar com os quatro centavos que sobrariam.

O advogado foi então obrigado a sair da delegacia, por volta de 21h, em busca de uma moeda de um centavo, que, inclusive, deixou de ser fabricada em 2004 e raramente é encontrada. Só conseguiu a moedinha cerca de duas horas depois.

Ao voltar à delegacia, o advogado deparou-se com outro problema. Não poderia ser atendido naquele momento devido à atuação de flagrantes. Como percebeu que não conseguiria resolver o caso naquele dia, desistiu.

A cliente do advogado, acusada pelos crimes de receptação e de alteração de sinal identificador de veículo automotor, teve de permanecer detida.

A fiança foi paga no dia seguinte, em horário comercial e diretamente no fórum. Na opinião do advogado, uma moeda de um centavo teve mais valor do que a liberdade de um ser humano.

“É absolutamente inadmissível que a liberdade de uma pessoa possa ser vilipendiada em razão da cobrança de centavos.”, argumenta Bezerra, ao considerar a “conveniência e oportunidade” do seu projeto.

O episódio foi relatado à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que encaminhou um pedido de providências à corregedoria do Tribunal de Justiça do DF.

O corregedor-geral de Justiça então encaminhou ofício-circular aos juízes locais com recomendação sobre a fixação da fiança, solicitando fossem os valores estabelecidos sem centavos, a fim de se evitar que situações como a descrita novamente ocorressem.

“O caso é emblemático e as providências dele resultantes evidenciam o alto grau de importância que a medida representa para a desburocratização e simplificação dos procedimentos de arbitramento e cobrança do valor da fiança não somente no Distrito Federal, mas em todos os rincões do Brasil.”, disse Bezerra.

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