Auditoria aponta necessidade de correções no Fundo de Educação de Cuiabá

Redação PH

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Auditoria aponta necessidade de correções no Fundo de Educação de Cuiabá

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou aos atuais gestores do Fundo Único de Educação de Cuiabá (Funed) a adoção de medidas para atender ao que determina a legislação, quanto aos procedimentos de gestão necessários ao recebimento de materiais em valores superiores ao limite legal de R$ 80 mil. Entre elas a instalação de comissão com no mínimo três membros; que passe a exigir a elaboração de parecer jurídico para a formalização de contratos firmados; e que observe a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) na elaboração de contratos pela Secretaria Municipal de Educação.

As determinações foram expedidas no julgamento da auditoria de conformidade dos atos de gestão realizada no Funed, relativa ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Gilberto Gomes de Figueiredo e Marioneide Angélica Kliemaschewsk.

A auditoria foi realizada pela equipe da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria – 1ª Secex, utilizando-se dos critérios definidos no Plano Anual de Fiscalização de 2016 do Tribunal de Contas. O processo n° 14.682-0/2016 referente à auditoria foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

No escopo da auditoria, foram previstos para serem auditados os critérios para preenchimento das vagas nas unidades de ensino; os convênios celebrados com entidades filantrópicas (creches); os processos de despesas totalizados em R$ 14.424.615,22, representando 44,82% das despesas do Fundo.

A equipe de auditoria assinalou quatro achados de irregularidade na auditoria, dos quais apenas um foi descaracterizado na fase de defesa, permanecendo sem alteração três apontamentos.

Após analisar os autos, o relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas para, no mérito, conhecer a auditoria de conformidade com recomendações aos gestores para a correção das irregularidades apontadas no relatório dos auditores. O voto do conselheiro Luiz Henrique Lima foi seguido pela unamidade dos membros da referida Câmara.

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