Assembleia Legislativa aprova lei que institui programa de parcerias

Karen Malagoli/ALMT

Assembleia Legislativa aprova lei que institui programa de parcerias

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 19/2018, que institui o programa de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para operação, manutenção, conservação, elaboração de projetos, realização de obras e investimentos nos sistemas rodoviário, aeroportuário e aquaviário do estado.

Proposta pelo Poder Executivo, a lei aprovada pelos deputados estaduais define por “organização da sociedade civil” toda entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre seus sócios ou associados, diretores, conselheiros ou empregados quaisquer espécie de dividendos.

As parcerias deverão ser celebradas por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, que serão selecionadas por meio de chamamento público. Todas as parcerias deverão ser detalhadas em plano de trabalho que deverá conter a descrição do objeto, a definição de indicadores para acompanhamento das metas, previsão de receitas e estimativa de despesas, entre outros pormenores.

Ainda conforme o projeto aprovado pelos parlamentares, o governo poderá transferir às organizações da sociedade civil os serviços em rodovias, aeroportos, construção de pontes e operação de balsas para travessia de rios, com a permissão de cobrar tarifas e pedágios dos usuários.

EMENDAS

A proposição original apresentada à Casa pelo Poder Executivo recebeu três emendas dos parlamentares – duas propostas pelo ex-deputado José Domingos Fraga e a outra pelo deputado Ondanir Bortolini “Nininho”.

As emendas apresentadas por Fraga visam maior transparência ao programa de parcerias: uma delas torna obrigatória a prestação de contas em plataforma eletrônica, a outra impõe a publicação dos extratos das parcerias em diário oficial.

Já a emenda proposta pelo deputado Ondanir Bortolini “Nininho” autoriza a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) – por meio da qual o Estado deve celebrar as parcerias com organizações da sociedade civil – a se associar ao Conselho Nacional de Secretários de Transportes e à Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem, visando cooperação técnica com tais entidades.

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