De acordo com decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde o dia 1º de dezembro deste ano, as petições de produtos relacionados ao diagnóstico de doenças transmitidas peloAedes aegyptidevem ser analisadas em ordem cronológica, a partir do pedido de protocolo junto ao órgão.
A ação tem como objetivo dar normalidade aos trabalhos de registro de produtos que identificam os víruszika,chikungunyaedengue.
Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS)anuncioua retiradadostatus de emergência internacional de saúdepúblicadovíruszika, bem como das consequências associadasà doença. Diante disso, aagência determinou o novo tempo de análise das solicitações.
Outro fator relevante para anormalizaçãoda ordemdos registros foi a razoável quantidade de produtos disponíveis no mercado para distribuição no setor público e privado.
As possibilidades e os critérios de priorização de análise de petições de produtos para saúde previstas na RDC nº 3/2010 permanecem inalteradas.