AMM deve recorrer da decisão que suspende divisão do Fethab

Redação PH

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AMM deve recorrer da decisão que suspende divisão do Fethab

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) deve recorrer da decisão da Justiça Estadual de Mato Grosso que, por meio de liminar do juiz Gilberto Bussiki, considerou inconstitucional a lei 10.051/2014. A lei, que havia sido proposta pela Assembleia Legislativa e entraria em vigência no dia 1º de janeiro de 2015, divide os recursos do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) entre os municípios e o governo do estado, pela Secretaria de Infraestrutura e Logística.

O pedido de inconstitucionalidade foi feito pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) em caráter de urgência, no dia 30 de dezembro, e acatado pelo juiz no dia 31.

Os representantes da AMM pediram acesso ao processo no Tribunal de Justiça e pretendem recorrer da decisão até a sexta-feira (9).

Segundo o presidente da AMM, Valdecir Luiz Colle, a maioria dos municípios já contava com os recursos do fundo para o orçamento de 2015. “É uma frustração muito grande nesse sentido. Cerca de 95% dos municípios já estão com o orçamento definido”, diz.

Colle ressalta que o fundo será usado com a finalidade para que foi criado: habitação e transporte. Ele afirma que, se distribuído aos municípios, os recursos serão investidos na manutenção de estradas vicinais e, com isso, o estado economizaria não somente com a manutenção dessas rodovias, como também no envio de óleo diesel para as cidades.

“Tem mais de dois anos que quem repara as estradas do estado são as prefeituras. A Aprosoja foi muito infeliz neste pedido, porque os recursos aplicados pelo governo serão aplicados para recuperação de estradas”, destaca Colle.

Conforme explica o presidente da Aprosoja, Ricardo Tomczyk, a ação proposta à Justiça inclui suspender os efeitos de todas as leis que alterem a finalidade do fundo, como por exemplo financiamento de obras públicas e folha de pagamento de servidores públicos. Ele ressalta que o Fethab somente pode ser administrado pela Sinfra.

“Um fundo não pode ter sua finalidade desviada. Nosso pedido é que os recursos que foram usados para outra finalidade sejam recompostos para o fundo para serem usados em transporte e habitação, conforme capacidade do governo”, diz

Tomczyk defende que as prioridades e fiscalização de investimentos do Fethab sejam definidas pelo seu Conselho e destaca que os municípios podem continuar auxiliando na pavimentação de estradas por meio de convênios e parcerias, como já é feito.

Já o secretário de Infraestrutura e Transporte, Marcelo Duarte, acredita que o estado perderia cerca de R$ 1,7 bilhão de investimento do Governo Federal, já que o Fethab também é usado como contrapartida para fazer empréstimos e convênios. "Entendemos que tecnicamente a repartição geraria perda de investimentos do estado, mas é uma decisão que cabe à justiça", comenta.

O presidente da AMM diz que a entidade está aberta a conversar com o Governo, “sem, contudo, abrir mão dos direitos dos municípios”, conclui Valdecir Luiz Colle

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