AL aprova distribuição de leite com fórmulas especiais para menores

Redação PH

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AL aprova distribuição de leite com fórmulas especiais para menores

Uma deficiência no organismo de crianças lactentes com até 02 anos de idade, mobilizou o deputado Wagner Ramos (PSD) para garantir que elas sejam beneficiadas com a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais. Essa intolerância é causada pela lactase – nome que se dá à ausência ou deformidade da enzima intestinal, responsável pela decomposição do carboidrato do leite – a lactose.

Para reverter esse cenário, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 55/2016. Ele torna obrigatória a distribuição contínua e gratuita de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácido – às crianças lactentes – pela rede pública de saúde de Mato Grosso. Nesses casos, o leite especial será fornecido às crianças intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite da vaca, respectivamente, desde que sua condição seja comprovada por prescrição e atestado médico fornecidos por profissional do Sistema Único de Saúde – SUS.

Segundo Wagner Ramos, o consumo de leite comum por crianças portadoras dessa deficiência pode resultar em diversas alterações. “São as abdominais e, na maioria das vezes, diarreias, vômitos e perda de peso podendo provocar uma desidratação aguda”, alertou o parlamentar.

Assim como os casos citados, muitas outras crianças – especialmente os bebês, apresentam alergia alimentar às proteínas do leite de vaca (APLV). Trata-se de uma reação às proteínas do leite como a caseína, alfa-lactoalbumina e a beta-lactoglobulina que pode causar uma série de sintomas digestivos, cutâneos, respiratórios, reação anafilática, além de baixo ganho de peso e crescimento. Eles ocorrem em minutos, horas ou dias após a ingestão de leite de vaca ou derivados, de forma persistente ou repetitiva.

Embora os dois fenômenos sejam diferentes e ocorram em idades distintas e com moléculas diferentes, ambos causam danos à saúde dos lactentes. Enquanto a alergia é mais comum no primeiro ano de vida e é contra a proteína, a intolerância é contra o açúcar do leite (lactose) e ocorre por falta de uma enzima, principalmente nos adultos.

Considerando que a saúde é um direito fundamental previsto no Art. 6º, caput, e no art. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988, reforçado pela adesão e ratificação de Tratados Internacionais, e que possui a alimentação como um dos fatores determinantes e condicionantes, cabe ao Poder Público assegurar condições para solucionar esse problema da população.

“Por isso, quando o Estado se abstém de fornecer o leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, fere a matriz de todos os direitos e garantias fundamentais: a dignidade da pessoa humana”, completou Wagner. O PL 55 foi aprovado pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.

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